PROMOÇÃO INDIQUE UM CLIENTE LIG INTERNET, São partes deste regulamento o ASSINANTE,
qualificado no Termo de Adesão e a “PRESTADORA”, a “LIG INTERNET”.
1. DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO
1.1. A Promoção “INDIQUE UM CLIENTE” realizada pela Prestadora tem por objetivo incentivar
as indicações de novas adesões aos planos de serviços Lig Internet, a fim de gerar também um
relacionamento pessoal com o Assinante/cliente.
1.2. A Promoção consiste em conceder ao Assinante com um serviço Lig Internet ativo
descontos na mensalidade, conforme indicação de clientes realizadas.
2. CLIENTES ELEGÍVEIS À PROMOÇÃO
2.1. São elegíveis à presente promoção todos os Assinantes adimplentes ativos na base e
novos Assinantes, pessoas físicas, que possuírem acesso à internet dentro da área de
prestação da Prestadora descrita acima, limitada por CPF. Os participantes são subdivididos
em dois grupos, sendo esses:
• ASSINANTE INDICADOR: qualquer pessoa física que possua serviço de Internet Banda Larga
Fixa residencial ativo e que realiza o processo de indicação.
• ASSINANTE INDICADO: qualquer pessoa física que possa adquirir um serviço da prestadora,
por meio da indicação do assinante indicador.
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
3.1. A participação na Promoção ocorre por período indeterminado, podendo ser alterada ou
descontinuada a exclusivo critério da Lig Internet.
4. COMO FUNCIONA A PROMOÇÃO
4.1. Toda e qualquer indicação deve ser realizada via mensagem de texto (WhatsApp).
Indicações verbais ou por qualquer outro meio diverso daqueles não são válidos.
4.2. Para indicar um Assinante, o Indicador deverá preencher uma mensagem com os dados
de contrato do ASSINANTE (Nome/CPF/Telefone) e as informações do INDICADO
(Nome/Telefone/Bairro).
4.3. O Assinante Indicado receberá o retorno para confirmar as informações sobre a indicação
e os procedimentos para o seu cadastramento nesta promoção. O cadastro será feito no ato
do contato da validação, não sendo permitido outro meio.
4.3.1. O contato a que se refere o item anterior será realizado pelo Atendimento da Lig.
4.4. Todas as indicações realizadas terão prazos de validades por período de 07 (sete) dias, a
contar da data de envio do formulário. Os contatos ao Assinante Indicado e ao Assinante
Indicador, esse último quando for o caso, serão efetuados durante o prazo de validade. Após
esse período, caso não tenhamos um retorno por parte dos Assinantes, a indicação será
cancelada e para participar da promoção, o Indicador deverá enviar uma nova solicitação de
indicação.
4.5. No caso de indicações duplicadas por indicadores diferentes será considerada apenas a
primeira indicação, de acordo com a data de preenchimento, realizando, para tanto, análises
de data e horário.
4.5.1. A análise das informações terá como base a data e horário que as informações
constarem nos sistemas da Prestadora, independente da data do envio dos formulários.
4.6. No processo de ativação do Assinante Indicado é necessário que este: a) Encaminhe cópia
dos documentos pessoais RG, CPF, Comprovante de residência.
5. DA INSERÇÃO DO DESCONTO
5.1. O desconto será concedido somente após a confirmação, aprovação do cadastro e
pagamento da primeira mensalidade do cliente indicado, que se dará através da instalação,
ativação e assinatura do contrato de serviço, de acordo com a política interna da Empresa.
5.2. O desconto é exclusivo para o sistema do Indicador, sendo intransferível, não podendo ser
convertido em dinheiro, transferido ou cedido para outro no sistema. Verifique e confirme
antes de cadastrar a indicação, para não ocorrer de cadastrar os dados de outro cliente
indicador. Depois de enviado, não terá como alterar, e o desconto será no sistema do CPF
informado para indicação.
5.3. Caso o ASSINANTE possua mais de um serviço ativo em nossa base, o benefício da
promoção será creditado no ponto que o ASSINANTE desejar. Para tanto, será feito contato
para confirmar em qual dos pontos o Assinante deseja a inserção do desconto.
5.4. Em casos de serviços desativados ou cancelados, o desconto será inválido. Não terá como
atribuir, nem converter e tampouco transferir para outro sistema.
6. DA TABELA DE INDICAÇÕES E DESCONTOS QUANTIDADE CLIENTE INDICADO DESCONTO
CONCEDIDO
» 1 Indicação 60%
» 2 Indicações 80%
» 3 Indicações ou mais 100%
7. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO
7.1. Em caso de suspensão temporária do serviço por qualquer motivo, a possibilidade de
usufruir da promoção fica bloqueada até a restituição da suspensão.
8. DEMAIS REGRAS DA PROMOÇÃO
8.1. A Prestadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção,
mediante aviso prévio nos termos previstos na regulamentação em vigor.
8.2. Promoção válida dentro da área geográfica atendida pela Prestadora.
8.3. A presente Promoção contempla apenas assinaturas residenciais, tanto para o Assinante
Indicado quanto para o Indicador.
8.4. A oferta possui compromisso de permanência mínima de 12 meses com todos os serviços
especificados nesse Regulamento. Em caso de cancelamento, será cobrada multa
proporcional.
8.5. Por mês, o Assinante Indicador receberá os descontos conforme a quantidade de amigos
indicados que contratarem os serviços, sendo que, a partir do 4º Cliente Indicado o desconto
permanece o mesmo, não sendo acumulativo para o próximo mês.