REGULAMENTO

PROMOÇÃO INDIQUE UM CLIENTE LIG INTERNET, São partes deste regulamento o ASSINANTE, qualificado no Termo de Adesão e a “PRESTADORA”, a “LIG INTERNET”.

1. DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO
1.1. A Promoção “INDIQUE UM CLIENTE” realizada pela Prestadora tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos planos de serviços Lig Internet, a fim de gerar também um relacionamento pessoal com o Assinante/cliente.
1.2. A Promoção consiste em conceder ao Assinante com um serviço Lig Internet ativo descontos na mensalidade, conforme indicação de clientes realizadas.
 

2. CLIENTES ELEGÍVEIS À PROMOÇÃO
2.1. São elegíveis à presente promoção todos os Assinantes adimplentes ativos na base e novos Assinantes, pessoas físicas, que possuírem acesso à internet dentro da área de prestação da Prestadora descrita acima, limitada por CPF. Os participantes são subdivididos em dois grupos, sendo esses:

• ASSINANTE INDICADOR: qualquer pessoa física que possua serviço de Internet Banda Larga Fixa residencial ativo e que realiza o processo de indicação.
• ASSINANTE INDICADO: qualquer pessoa física que possa adquirir um serviço da prestadora, por meio da indicação do assinante indicador.
 

3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
3.1. A participação na Promoção ocorre por período indeterminado, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da Lig Internet.
 

4. COMO FUNCIONA A PROMOÇÃO
4.1. Toda e qualquer indicação deve ser realizada via mensagem de texto (WhatsApp). Indicações verbais ou por qualquer outro meio diverso daqueles não são válidos.
4.2. Para indicar um Assinante, o Indicador deverá preencher uma mensagem com os dados de contrato do ASSINANTE (Nome/CPF/Telefone) e as informações do INDICADO (Nome/Telefone/Bairro).
4.3. O Assinante Indicado receberá o retorno para confirmar as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta promoção. O cadastro será feito no ato do contato da validação, não sendo permitido outro meio.
4.3.1. O contato a que se refere o item anterior será realizado pelo Atendimento da Lig.
4.4. Todas as indicações realizadas terão prazos de validades por período de 07 (sete) dias, a contar da data de envio do formulário. Os contatos ao Assinante Indicado e ao Assinante Indicador, esse último quando for o caso, serão efetuados durante o prazo de validade. Após esse período, caso não tenhamos um retorno por parte dos Assinantes, a indicação será cancelada e para participar da promoção, o Indicador deverá enviar uma nova solicitação de indicação.
4.5. No caso de indicações duplicadas por indicadores diferentes será considerada apenas a primeira indicação, de acordo com a data de preenchimento, realizando, para tanto, análises de data e horário.
4.5.1. A análise das informações terá como base a data e horário que as informações constarem nos sistemas da Prestadora, independente da data do envio dos formulários.
4.6. No processo de ativação do Assinante Indicado é necessário que este: a) Encaminhe cópia dos documentos pessoais RG, CPF, Comprovante de residência.
 

5. DA INSERÇÃO DO DESCONTO
5.1. O desconto será concedido somente após a confirmação, aprovação do cadastro e pagamento da primeira mensalidade do cliente indicado, que se dará através da instalação, ativação e assinatura do contrato de serviço, de acordo com a política interna da Empresa.
5.2. O desconto é exclusivo para o sistema do Indicador, sendo intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, transferido ou cedido para outro no sistema. Verifique e confirme antes de cadastrar a indicação, para não ocorrer de cadastrar os dados de outro cliente indicador. Depois de enviado, não terá como alterar, e o desconto será no sistema do CPF informado para indicação.
5.3. Caso o ASSINANTE possua mais de um serviço ativo em nossa base, o benefício da promoção será creditado no ponto que o ASSINANTE desejar. Para tanto, será feito contato para confirmar em qual dos pontos o Assinante deseja a inserção do desconto.
5.4. Em casos de serviços desativados ou cancelados, o desconto será inválido. Não terá como atribuir, nem converter e tampouco transferir para outro sistema.
 

6. DA TABELA DE INDICAÇÕES E DESCONTOS QUANTIDADE CLIENTE INDICADO DESCONTO CONCEDIDO
» 1 Indicação 60%
» 2 Indicações 80%
» 3 Indicações ou mais 100%


7. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO
7.1. Em caso de suspensão temporária do serviço por qualquer motivo, a possibilidade de usufruir da promoção fica bloqueada até a restituição da suspensão.
 

8. DEMAIS REGRAS DA PROMOÇÃO
8.1. A Prestadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio nos termos previstos na regulamentação em vigor.
8.2. Promoção válida dentro da área geográfica atendida pela Prestadora.
8.3. A presente Promoção contempla apenas assinaturas residenciais, tanto para o Assinante Indicado quanto para o Indicador.
8.4. A oferta possui compromisso de permanência mínima de 12 meses com todos os serviços especificados nesse Regulamento. Em caso de cancelamento, será cobrada multa proporcional.
8.5. Por mês, o Assinante Indicador receberá os descontos conforme a quantidade de amigos indicados que contratarem os serviços, sendo que, a partir do 4º Cliente Indicado o desconto permanece o mesmo, não sendo acumulativo para o próximo mês.